A Câmara Municipal de Boituva informa que o contrato em vigência, referente ao sistema de processo legislativo eletrônico, será encerrado em 9 de dezembro de 2025. Ocorre que, em razão de falhas no planejamento e na condução tempestiva do procedimento licitatório, não foi instaurado em tempo hábil o processo destinado à contratação ordinária. Ademais, o contrato em vigor já atingiu sua duração máxima legal de 48 (quarenta e oito) meses, conforme limite estabelecido pela Lei nº 8.666/93, art. 57, IV, para contratos cujo objeto consiste em soluções de tecnologia da informação, impedindo sua prorrogação. A descontinuidade do serviço acarretaria grave risco à continuidade das atividades legislativas essenciais, tais como: protocolo, autuação e tramitação de proposições; emissão e publicação de atos oficiais; gestão documental e comunicação interna; atendimento às obrigações constitucionais e legais de publicidade, transparência e acesso à informação. Tais atividades são imprescindíveis ao funcionamento regular da Câmara e à garantia da publicidade e controle social dos atos do Poder Legislativo. A interrupção abrupta do sistema comprometeria o cumprimento de prazos regimentais e legais, podendo causar prejuízo institucional e administrativo. A contratação emergencial terá caráter estritamente temporário, limitada ao período necessário para conclusão do procedimento licitatório definitivo, observando-se o princípio da transitoriedade e as salvaguardas de controle previstas na Lei nº 14.133/2021.
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