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PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, INFÂNCIA E JUVENTUDE COBRA ISONOMIA NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL



PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, INFÂNCIA E JUVENTUDE COBRA ISONOMIA NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL

Durante o uso da tribuna, na sessão ordinária desta segunda-feira (16), a vereadora Cecília Pacheco, presidente da Comissão de Educação, Infância e Juventude da Câmara Municipal, falou sobre a ausência de fornecimento de fórmulas infantis em seis creches conveniadas com o município de Boituva.

A parlamentar relatou que, diferentemente das unidades da rede municipal, onde esse tipo de alimentação é garantido, as instituições conveniadas não têm recebido o mesmo suporte.

A denúncia teve origem após a vereadora ser procurada por uma mãe, preocupada com a alimentação do filho. “Fiz o requerimento com a certeza de que o direito seria igual, tanto nas unidades municipais quanto nas conveniadas. Mas a resposta mostrou que não é assim que está acontecendo”, afirmou a parlamentar.

Segundo Maria Cecília, a diferenciação de tratamento fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, além de violar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 11.947/2009, que obriga o fornecimento de alimentação escolar adequada a todos os alunos da educação básica, inclusive os matriculados em instituições conveniadas. A vereadora também citou o Acordo nº 3.043/2013 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determina que as instituições conveniadas mantenham padrão equivalente ao da rede direta.

A parlamentar alertou para o impacto social da omissão, especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade, que não têm condições financeiras de adquirir as fórmulas. Em alguns casos, segundo relatos recebidos, crianças estão sendo alimentadas com leite integral comum — inadequado para sua faixa etária e potencialmente prejudicial à saúde.

Diante do cenário, a vereadora solicitou à Prefeitura cópias integrais dos convênios firmados com as instituições conveniadas, para verificar cláusulas, obrigações e valores de repasse. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação negou o envio, alegando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Cecília contestou o argumento, explicando que a legislação permite o envio de documentos públicos com dados pessoais anonimizados, não havendo impedimento legal para o compartilhamento com o Legislativo.

“A transparência é regra. O sigilo, exceção. A negativa da Secretaria fere o direito constitucional à informação e desrespeita o papel fiscalizador da Câmara”, afirmou.

Cecília anunciou que a Comissão de Educação protocolará novo requerimento e irá elaborar um relatório técnico com proposta de emenda à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e à LOA (Lei Orçamentária Anual), destinando recursos específicos para garantir o fornecimento de fórmulas infantis também nas creches conveniadas.

“Não aceitaremos discriminação no cuidado com nossas crianças. A alimentação adequada é um direito garantido por lei, e a Câmara seguirá vigilante. Se necessário, recorreremos ao Ministério Público”, finalizou.







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