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LEI AMPLIA PRAZO PARA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA 12 MESES



Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a contar com um prazo maior para registrar queixa ou representação contra o agressor. A medida está prevista na Lei nº 15.438/2026, sancionada na última sexta-feira (19).
 
Com a nova legislação, o prazo para formalização da denúncia passa de seis para 12 meses. A contagem tem início a partir da identificação do autor do crime pela vítima.
 
A norma promove alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres ao sistema de justiça e garantir mais tempo para que possam buscar apoio e formalizar a denúncia.
 
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2023 e recebeu aprovação do Senado Federal neste ano, resultando na sanção da nova lei, que já está em vigor.
 
Fonte: Câmara dos Deputados.







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